Layout do blog

Registo Regional de Alojamento Local (RRAL) não têm de fazer prova da atividade

Titulares de registos da Região Autónoma dos Açores (RAA), registados no Registo Regional de Alojamento Local (RRAL) não têm de fazer prova da atividade mediante entrega de declaração contributiva. 

Todo o Alojamento Local presente na Região Autónoma dos Açores, para ter a sua atividade aberta e ativa tem que ter um número de RRAL ativo conforme a Portaria n.º 83/2016, de 4 de agosto. 

Visto isso, todos os ALs presentes na RRA ficam isentos desta entrega da declaração contributiva até dia 7 de dezembro 2023.

Por geral ala 22 abr., 2024
Isenção da CEAL nos Açores cumpre pretensões da ALA
Por geral ala 23 jan., 2024
AL nos Açores: nova taxa “oneraria de forma brutal” os empresários
Por geral ala 21 jan., 2024
Alojamento Local é um agente “catalisador do desenvolvimento regional”, afirma o Presidente da ALA, João Pinheiro
Por geral ala 21 jan., 2024
Alojamento local dos Açores quer menos burocracia no setor
Share by: