Titulares de registos da Região Autónoma dos Açores (RAA), registados no Registo Regional de Alojamento Local (RRAL) não têm de fazer prova da atividade mediante entrega de declaração contributiva.
Todo o Alojamento Local presente na Região Autónoma dos Açores, para ter a sua atividade aberta e ativa tem que ter um número de RRAL ativo conforme a Portaria n.º 83/2016, de 4 de agosto.
Visto isso, todos os ALs presentes na RRA ficam isentos desta entrega da declaração contributiva até dia 7 de dezembro 2023.