Publicado a 14 de novembro 2023
ALA vê alteração ao Orçamento de Estado que dá aos Açores poder de decidir sobre aplicação da CEAL como uma vitória da Autonomia
A Associação do Alojamento Local dos Açores (ALA) congratula-se pelo facto de ter dado entrada na Assembleia da República, uma Proposta de Aditamento, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que assegura a alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, no que diz respeito à aplicação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL).
Assim, tal como se lê na proposta de aditamento, serão excluídos “da incidência objetiva da CEAL, os imóveis localizados nos territórios do interior como tal identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, os imóveis localizados nas freguesias das Regiões Autónomas identificadas por decreto legislativo regional das respetivas Assembleias Legislativas…”
Na nota justificativa, lê-se que “ No atual Pacote «Mais Habitação» são definidas zonas do interior que estão isentas de contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), não havendo referência a esta possibilidade ser alargada a territórios das Regiões Autónomas.”, acrescentando-se que “Constituindo a CEAL, quando aplicada nas Regiões Autónomas, receita própria dos respetivos Governos Regionais, considera-se que deve ser remetida às Assembleias Legislativas dessas regiões a possibilidade de definirem os territórios isentos de CEAL, nos termos já aplicáveis ao território continental.”
Caberá assim, e muito bem, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, estipular a isenção ou não da CEAL, nos Açores, ou a definição dos territórios regionais isentos de CEAL.”
A ALA reuniu uma equipa de profissionais para descodificar todas as vertentes desta questão e delinear as soluções possíveis, sendo que esta alteração agora proposta constitui a via mais indicada para o início da resolução deste problema.
Convém recordar que a ALA vem alertando, há muito tempo, para as injustiças geradas pela aplicação da CEAL aos Açores, tal e qual como será aplicada ao continente português, sem ter em conta as especificidades da nossa Região Autónoma.
Aliás, foi a ALA quem alertou os demais intervenientes políticos para a problemática da CEAL, caso fosse aplicada à Região, tal como prevista para o continente português, quando ainda ninguém tinha descortinado essa problemática.
Já em maio, a ALA alertou para o facto de não existir qualquer definição acerca da aplicação ou não da CEAL às regiões autónomas.
Recentemente, a ALA reuniu com os grupos e representações parlamentares, onde teve oportunidade de transmitir as preocupações dos seus associados e de todos os proprietários de AL, no geral, em relação a este assunto, sendo que, no entender da ALA, a aplicação desta contribuição extraordinária teria, certamente, um impacto profundo, levando ao encerramento de muitos AL e a uma redução drástica da receita na economia Local e a uma diminuição de população empregada neste setor de atividade, levando ainda a umimpacto direto nos futuros orçamentos da Região.
Sendo estimado que, em média, a CEAL, aplicada aos Açores, tal como está definida para o território do continente português, representaria um custo de 20€ por metro quadrado, ou seja, um empreendimento de tipologia “Apartamento”, com 100 metros quadrados, teria de pagar cerca de 2,000€ ou, no caso de um empreendimento de tipologia “Hospedagens”, com 500 metros quadrados, este teria de pagar uma verba próxima dos 10,000€.
Agora, tendo em conta que a Proposta de Aditamento foi apresentada pelo partido que suporta o Governo da República e tem, por isso, aprovação assegurada, caberá aos deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, verdadeiros representantes do povo Açoriano, decidir sobre a aplicação ou não da CEAL ao AL da Região e, em caso de aplicação, a definição dos territórios isentos e não isentos.
Desta forma, entende a ALA, cumpre-se o desígnio maior da Autonomia, cabendo aos Açores decidir sobre matéria que aos Açores diz respeito.
A ALA entende, no entanto, que a medida mais justa será a de isentar a Região Autónoma dos Açores, desta taxa, à luz do que está a ser feito no interior do país, porque, queiramos, quer não, os Açores ainda são uma das regiões mais pobres do país e com uma dificuldade acrescida, gerada pela nossa condição ultraperiférica.
Para já, esta evolução é um primeiro passo e o resultado de todo um trabalho coroado de sucesso, levado a cabo pela ALA, no estudo, acompanhamento e sensibilização de todos os intervenientes neste processo, conseguindo ser, para já, evitada a aplicação “cega” da CEAL à Região.
Se, num momento menos bom, damos um passo em frente e assumimos a nossa responsabilidade por algum erro ou falha que possamos cometer, neste momento, em que conseguimos um primeiro e muito importante objetivo, é nosso entender que podemos e devemos enaltecer o resultado de todo um trabalho árduo -talvez dos mais morosos e complexos desenvolvido até agora por esta associação –realizado por vários elementos da ALA, com a colaboração técnica de outros elementos e entidades externas, indispensáveis para o bom desfecho desta questão.
Tendo em conta que, ouvida na Comissão de Economia do parlamento açoriano, a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas declarou, sobre este assunto, que, se no Orçamento de Estado estivessem “regras que possam ser derrogadas na sua aplicação para a Região, faremos tudo para que isso aconteça”, julgamos que está aberto o caminho para um desfecho de acordo com aquele que é o objetivo da ALA e dos seus associados, bem como de todos os proprietários de ALs, que ainda não são sócios da ALA, mas que dela beneficia também, como é agora o caso.
Para já, a ALA está, como sempre esteve, disponível para colaborar com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, bem como com o Governo dos Açores, na definição do futuro da CEAL, no arquipélago, tendo em conta a importância que o AL vem assumindo na economia açoriana, na criação de postos de trabalho e na reabilitação do edificado urbano que, de outra forma, continuaria ao abandono.